quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

MP obtém sentença extinguindo cargos em comissão

MP obtém sentença extinguindo cargos em comissão em Itaquaquecetuba

A Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba obteve, na última sexta-feira (3), sentença em ação civil pública determinando a extinção dos cargos comissionados de assessor jurídico no município.

Segundo a ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Denis Fabio Marsola, os assessores jurídicos desempenhavam funções técnicas, que deveriam ser desempenhadas por funcionários concursados. As atribuições desses assessores jurídicos eram “prestar assessoria e consultoria jurídica ao titular do órgão”, “interpretar atos normativos”, “elaborar estudos e preparar informações”, “prestar assistência às unidades administrativas, elaborando e emitindo pareceres nos procedimentos administrativos” e “realizar o exame prévio dos editais de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres”.

Segundo a Constituição Federal, os cargos em comissão devem ter natureza de “direção, chefia ou assessoramento”, mas, na prática, a atuação dos assessores se confundia com a dos procuradores do município, cuja função é defender a Prefeitura nas demandas judiciais.

A Prefeitura mantinha 17 cargos de assessor jurídico em comissão, reduzidos para 10 durante a tramitação da ação civil pública.

O juiz Wanderley Sebastião Fernandes afastou o argumento da Prefeitura de que a edição de lei reduzindo a quantidade de cargos de assessor prejudicava a ação, já que a discussão girava em torno da natureza dos cargos e não de sua quantidade. Para ele, “ocorreu o desvirtuamento da própria natureza específica dos serviços técnicos, os quais devem ser realizados por procuradores”.

A multa em caso de descumprimento da sentença é de R$ 10 mil por dia e por assessor contratado.

sábado, 18 de dezembro de 2010

Acompanhamento de Proposições

Brasília, sábado, 18 de dezembro de 2010.

PL-01492/2007 - Acrescenta parágrafo único ao art. 23 da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e estabelece prazo para sua regulamentação.

- 17/12/2010
Devolvida sem Manifestação.

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 23 da Lei no 8.906, de 04 de Julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Art.23...............................................................................................................................
Páragrafo único. Os honorários de sucumbência devidos aos Advogados servidores da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público, serão depositados diretamente em um Fundo Autônomo da Advocacia Pública – FAAP, a ser instituído e regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo do ente competente, e os recursos financeiros depositados no fundo serão integralmente distribuídos ou revertidos em benefício da categoria, na forma que disciplinar o regulamento.” (NR)

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto no artigo 1º desta Lei no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade.

Art. 3º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

O PLANO BRASIL 2022

Secretaria de Assuntos Estratégicos

Pensar estrategicamente o futuro do País, fixando metas para o ano de 2022, quando o Brasil comemora o bicentenário de sua independência.

ESTADO
ADVOCACIA PÚBLICA
Importância estratégica

A Advocacia Pública tem importância estratégica na defesa do Estado brasileiro, nos conflitos judiciais e extrajudiciais. Para tal, exerce as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo e detém a representação judicial e extrajudicial de todos os Poderes da República. Trata-se de atividade prevista na Constituição Federal como essencial à Justiça. Contribui para o aperfeiçoamento da democracia brasileira; orienta os gestores públicos, sobretudo no controle do ato administrativo; e ajuda a promover valores ligados à ética e à transparência públicas.

O investimento em recursos de toda ordem da Advocacia Pública reflete-se em ganhos de escala para toda a sociedade. Apenas para ilustrar o impacto econômico da atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), os valores arrecadados e economizados pela instituição, no ano de 2009, totalizam R$ 250 bilhões. Ressalta-se o trabalho da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), no âmbito da Consultoria-Geral da União, que solucionou, no mesmo ano, 32 conflitos entre a União, entes da federação e órgãos da administração pública, envolvendo nos seus processos mais de R$ 3 bilhões.

São dois os principais eixos de atuação da Advocacia-Geral da União: as atividades consultivas, de assessoramento e orientação aos dirigentes do Poder Executivo Federal, de suas autarquias e fundações públicas; e a atuação contenciosa, representando a União, judicial e extrajudicialmente. A representação extrajudicial é exercida na via administrativa perante órgãos e entidades públicas ou privadas, da própria União ou de estados e municípios.

A atuação da AGU visa contemplar, ainda, a expansão do acesso ao Judiciário – por via eletrônica e também no processo de interiorização – e a necessidade de oferecer suporte à manutenção de arcabouço legal que gere efetiva segurança jurídica à atuação estatal.

A dimensão e a diversidade do Estado brasileiro, a complexidade das práticas jurídicas e a crescente e desejável fiscalização da sociedade brasileira em relação à condução das políticas públicas são desafios enfrentados pela Advocacia Pública na busca da eficiência e da eficácia na sua atuação. Sobreleva-se, desta forma, a necessidade de constante aperfeiçoamento, modernização e racionalização de suas práticas, sobretudo as ligadas à gestão do conhecimento e de seus recursos humanos.

As Metas e Ações podem ser conhecidas no site:

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Votação da PEC sobre férias coletivas é adiada para a próxima semana

8/12/2010. Os dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram presentes hoje (08/12) na votação do relatório da PEC 48/2009, no Senado Federal. A proposta institui férias de 60 dias no âmbito do Poder Judiciário, sendo 30 dias individuais e os outros 30 coletivos.

Foi apresentada uma emenda através do Senador, Antonio Carlos Valadares (PSB/PE), que é o relator da PEC, atendendo ao pedido do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal e ANAPE, onde aceitou a sugestão para que a Advocacia Pública também fosse contemplada.

Em seu discurso, o senador Valadares defendeu a isonomia do benefício para as Carreiras Essenciais à Justiça. "São carreiras que integram às funções essenciais à justiça e todas merecem o mesmo tratamento. Só quero fazer justiça a todos que exercem função tão importante", disse.

O senador Demóstenes Torres (DEM/GO), presidente da CCJ, retirou o assunto da pauta para votação. Ele justificou que hão havia quorum suficiente para realizar a votação e ressaltou a necessidade de um maior debate sobre o assunto.

Uma nova audiência está prevista para ocorrer na próxima semana.

Acompanhamento de Matérias - PEC, Senado, 48/2009

Senado
PEC - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 48 de 2009
Altera os arts. 93 e 128, para prever o direito a férias anuais, individuais e coletivas, dos magistrados e membros do Ministério Público.

06/07/2010 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: MATÉRIA COM A RELATORIA
Encaminhado ao gabinete do relator, Senador Antonio Carlos Valadares, para reexame do relatório.

Acompanhamento de Matérias - PEC, Senado, 46/2008

Senado
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 46 de 2008
Altera o art. 93 da Constituição Federal para impor alterações no regramento da aposentadoria dos membros do Poder Judiciário.

02/12/2010 CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Devolvido pelo Senador Marconi Perillo. Matéria aguardando redistribuição.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

FÓRUM DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL

A APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, a APMG - Associação dos Procuradores do Município de Gravataí/RS e a APRA - Associação dos Procuradores de Alvorada, com o apoio da OAB/RS - Ordem dos Advogados do Brasil e da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, criaram, em reunião-almoço no Hotel Radar, em Gravataí, o FÓRUM DA ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL.

A mesa dos trabalhos foi composta pelas seguintes autoridades: Presidente da APMPA, Armando J. C. Domingues; Presidente da APMG, Luiz Francisco Dias Brambilla; Vice-Presidente da APMG, Lidiana Macedo Sehnem; Secretário-Geral da APMG, Wilson Klippel Sichonany Júnior; Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/RS, Arodi de Lima Gomes, representando o Presidente, Cláudio Lamachia; Presidente da ANPM, Evandro de Castro Bastos.

A Presidente da Subseção OAB de Gravataí/RS, Paula Vargas, e a Presidente da Câmara de Municipal de Gravataí/RS, Vereadora Anabel Lorenzi, também prestigiaram o evento. Estiveram presentes Procuradores Municipais de Porto Alegre, Gravataí, Alvorada, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas.

Representando a APMPA, além do Presidente, compareceram o Vice-Presidente, Eduardo Gomes Tedesco, e o Diretor Assistencial César Emílio Sulzbach.

O objetivo é buscar a implementação dos direitos dos Advogados Públicos Municipais, como a constitucionalização da carreira por meio da aprovação da PEC 153, vencimento por subsídio pela PEC 443, bem como ver assegurados direitos e prerrogativas pela PEC 452. Também foi debatido o reconhecimento da titularidade dos honorários de sucumbência ao Advogado Público, conforme já se manifestou favoravelmente o Conselho Federal da OAB e, principalmente, fazer com que, nos Municípios, a representação judicial seja feita exclusivamente por Procuradores concursados.

Fonte: APMPA.