sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Executivo quer criação da Lei Orgânica da Procuradoria do Município



Os vereadores de Porto Alegre começaram a debater projeto de Lei Complementar do Executivo que visa a instituir a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo a proposta, a PGM terá como fundamentos de atuação a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública. O projeto diz ainda que o procurador-geral do Município será nomeado pelo prefeito, dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, com no mínimo dez anos de exercício da advocacia ou em cargo de carreira jurídica de Estado. “O elevado patamar que foi conferido à Procuradoria-Geral do Município pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e o agigantamento de suas funções ao longo das últimas duas décadas impõe a necessidade do estabelecimento de uma proposta estruturante para as atividades técnico-jurídicas desta Capital”, justifica o prefeito, José Fortunati.

 

Ainda de acordo com a justificativa, a intenção da proposta é regrar e o organizar, de modo amplo, a análise das questões técnico-jurídicas, propiciando significativo aumento na eficácia das ações desenvolvidas, tanto na defesa judicial quanto na consultoria e assessoramento jurídico no âmbito administrativo. “A organização proposta tende à eliminação da superposição de tarefas ou atribuições, tão frequentes quanto indesejáveis na gestão da coisa pública”, ressaltou o prefeito.

Regina Andrade (reg. prof. 8423)
Câmara Municipal de Porto Alegre

A atividade preventiva. Advocacia Pública.


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A advocacia preventiva e de consultoria não podem ser reduzidas a simples chanceladoras de atos da administração ou mesmo singelas verificadoras da regularidade formal dos atos, tampouco podem ser utilizadas como expedientes de contorcionismo jurídico para a comodação de interesses colidentes com o núcleo ético imanente ao Estado, de maneira que devem ser asseguradas a garantia de sua independência funcional e dos seus meios de atuação. O desafio maior é, entretanto, alcançar a plenitude da liberdade do exercício da advocacia pública, pois não há dignidade na advocacia se ela não for exercida com independência, liberdade e, sobretudo respeito à integridade intelectual e funcional do advogado.

Os pleitos da advocacia brasileira não visam ao exacerbamento de veleidades corporativas, mas ao encontro de sua essencialidade constitucional com a realidade vivenciada.

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Fábio Trad em pronunciamento sobre a advocacia pública na Câmara dos Deputados

Fábio Trad faz pronunciamento em defesa da advocacia pública na Câmara dos Deputados


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O SR. PRESIDENTE (Miro Teixeira) - Concedo a palavra, pela ordem, ao Deputado Fabio Trad. Em seguida, Deputado Reguffe.

O SR. FABIO TRAD (PMDB-MS) Pela ordem. Sem revisão do orador. - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, faço uma breve introdução a respeito do cenário político e econômico do País para introduzir um tema da maior importância à nacionalidade: a situação da Advocacia Pública Brasileira.

É preciso destacar como pano de fundo um cenário em que o empreendimento político da minimização do Estado, inspirado em mensagem neoliberal atingiu a própria dimensão do público, transferindo o poder da decisão pública para instâncias privadas, em fantástica revolução de poder político jamais vista na história.

Não é mera coincidência que alguns filósofos descomprometidos com a inteligência oficial, como Habermas, após diagnosticar o alcance político do poder de algumas instituições não públicas, ousou sugerir maior e mais efetiva atuação do Estado como forma de recompor esse desequilíbrio.

Neste contexto de retomada do caráter público no âmago do Estado, pontifica como primordial a valorização e o fortalecimento de uma instituição que, convocada ao desafio de defender o Estado, sempre se comportou como legítima tradutora dos anseios da sociedade. Refiro-me, Presidente Miro Teixeira, Sras. e Srs. Deputados, à Advocacia Pública Brasileira.

A advocacia pública, em que pese figurar como uma das essenciais à Justiça na Constituição Federal, atualmente é a que se apresenta menos estruturada, em seu conjunto, sobretudo quando comparada às demais carreiras públicas: Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública, que com ela compartilham — todos sabemos — o mesmo status constitucional. Esta defasagem, que penaliza a advocacia brasileira, apresenta-se sob diversas perspectivas.

Primeiro, no plano institucional, não possuem autêntica e não gozam de verdadeira autonomia. Não gozam de verdadeira autonomia administrativa, financeira e técnica.
Segundo, no plano das prerrogativas profissionais, não existe norma geral que as assegure, de maneira que não há uniformidade entre as esferas federal, estadual e municipal, nem mesmo em cada uma delas.

Terceiro, no plano remuneratório, em que pese estar sujeita ao mesmo teto das demais carreiras públicas, a advocacia pública não conseguiu ainda assegurar de maneira universal a percepção de subsídio equivalente à de magistrados, membros do ministério público e defensores públicos. E, embora enfrente críticas em razão dos honorários percebidos por parte dos advogados públicos, tampouco possui, como regra, as mesmas gratificações que permitem às demais carreiras públicas superar o teto constitucional, revelando que, ordinariamente, os advogados públicos recebem menos que os demais profissionais.

Quarto, no plano da estrutura de trabalho, enorme discrepância, seja do ponto de vista físico (instalações e equipamentos), seja do ponto de vista humano (número de advogados públicos e equipe de apoio técnico administrativo).

Essas carências acarretam a subvalorização da carreira e, de certa forma, o comprometimento inclusive do aspecto psicológico, fazendo com muitos enxerguem a carreira pública da advocacia com mero trampolim ou passagem para alcançar outros cargos.

É preciso que a população tenha a exata dimensão da importância da advocacia pública, Sr. Presidente. Bilhões e bilhões de recursos sonegados aos cofres públicos são alcançados e recuperados para se incorporar ao Erário pela abnegação, sacrifício, dedicação e profissionalismo desses quadros das carreiras públicas do Brasil, os advogados públicos brasileiros, que merecem ser fortalecidos e valorizados, sobretudo por aqueles que ainda acreditam no imperativo do Estado como expressão essencial do bem comum.

É preciso entender, Sr. Presidente — e já estou na fase da peroração — , que o caráter recorrente das demandas institucionais ilumina o cenário de fundo e dá tônus à legitimidade dos reclamos daqueles que vão para o front jurídico em defesa da sociedade, muitas vezes empunhando armas bem mais frágeis que aquelas esgrimidas pelos interesses de particulares dilapidadores da receita estatal, através de bilionárias sonegações.

Assim, Sr. Presidente, os pleitos da advocacia pública brasileira não visam ao exacerbamento de veleidades corporativistas, mas ao encontro de sua essencialidade constitucional com a realidade vivenciada. A letra da Constituição é clara: a advocacia pública é essencial à Justiça. Todavia, a prática desmente aquilo que a Constituição expõe.

Por todas essas carências estruturais que aqui estamos expondo, a população brasileira precisa perceber que os recursos recuperados em favor do Estado são pela abnegação, pela consciência ética desses valorosos quadros das carreiras públicas do País. Valorizá-los, fortalecê-los, elevá-los em sua função constitucional, é dever da cidadania militante e consciente brasileira.

Sucedendo ao Deputado Aldo Rebelo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sra. Deputada Erika Kokay, aceitei com muita honra a incumbência de coordenar as atividades da advocacia pública brasileira na Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, e eu tenho absoluta convicção, Sr. Presidente, de que assim fazendo estarei defendendo o caráter público do Estado brasileiro.

Muito obrigado.

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

O SR. FABIO TRAD (PMDB-MS) Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o empreendimento político da ação do Estado mensagem atingiu a própria dimensão do público, transferindo o poder da decisão pública para instâncias privadas, em fantástica revolução de poder político jamais vista na história.

Não é mera coincidência que alguns filósofos descomprometidos com a inteligência oficial, como Habermas, após diagnosticar o alcance político do mastodôntico poder de algumas instituições não públicas, que, aliás, podem desequilibrar com pouco esforço a estabilidade institucional de qualquer Estado, bem como fomentar desequilíbrios entre nações, se encontrarem oposição aos seus interesses, ousou sugerir maior e mais efetiva atuação do Estado como forma de recompor esse desequilíbrio.

Neste contexto de retomada do caráter público no âmago do Estado, pontifica como primordial a valorização e o fortalecimento de uma instituição que, convocada ao desafio de defender o Estado, sempre se comportou como legítima tradutora dos anseios da sociedade. Refiro-me à Advocacia Pública Brasileira.

A advocacia pública, em que pese figurar como uma das essenciais à Justiça na Constituição Federal, atualmente é a que se apresenta menos estruturada, em seu conjunto, em face das demais carreiras públicas (Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) que com ela compartilham a mesma condição constitucional. Esta defasagem se apresenta sob diversas perspectivas.

Primeiro, no plano institucional, as entidades que compõem a advocacia pública não possuem verdadeira autonomia.

Do ponto de vista administrativo, como regra não existe a iniciativa legislativa para dispor sobre organização e quadros, nem a autonomia para prover estes últimos.

Sob o ponto de vista financeiro, entende-se que a autonomia depende da garantia de recursos (duodécimo) e iniciativa legislativa para seu próprio orçamento, que não existem.

Quanto à autonomia técnica, é a que se revela melhor estruturada, mas ainda assim a direção das entidades é atribuída a alguém de livre escolha do chefe do Poder Executivo (alguns estados possuem a previsão de que o Procurador-Geral deve ser integrante da carreira, mas esta garantia não encontra, hoje, suporte jurídico, conforme jurisprudência do STF).

Segundo, no plano das prerrogativas profissionais, não existe norma geral que as assegure, de maneira que não há uniformidade entre as esferas federal, estadual e municipal, nem mesmo em cada uma delas.

Na maior parte dos casos apenas são asseguradas as prerrogativas do Estatuto da OAB. Em outros, nem essas, pois há, por exemplo, negativa à participação nos honorários de sucumbência para os advogados federais e muitos estaduais e municipais.

Terceiro, no plano remuneratório, em que pese sujeita ao mesmo teto das demais carreiras públicas, a advocacia pública não conseguiu ainda assegurar de maneira universal a percepção de subsídio equivalente à de magistrados, membros do ministério público e defensores públicos. E, embora enfrente críticas em razão dos honorários percebidos por parte dos advogados públicos, tampouco possui, como regra, as mesmas gratificações que permitem às demais carreiras públicas superar o teto constitucional, revelando que, ordinariamente, os advogados públicos recebem menos que os demais profissionais.

Quarto, no plano da estrutura de trabalho, existe enorme discrepância, seja do ponto de vista físico (instalações e equipamentos), seja do ponto de vista humano (número de advogados públicos e equipe de apoio técnico administrativo). É comum que os próprios advogados comprem seu equipamento de trabalho (computadores, mesas e cadeiras, fora livros) e paguem por apoio (estagiários ou profissionais formados, ambos de maneira irregular). Quinto, e último, do ponto de vista simbólico, existe uma defasagem de autoestima. Temos enfrentado problemas de motivação para o trabalho e até casos mais graves de depressão. A reunião de todas as mazelas anteriores leva, independentemente do aspecto psicológico, a uma subvalorização da carreira, que enfrenta dificuldade na relação cotidiana com as demais (falta de respeito profissional) e também para manter seus quadros com a qualidade necessária ao exercício da representação pública (demora para preencher cargos vagos ou a carreira é vista como "trampolim" ou "passagem" para alcançar outros cargos). Em resumo, a advocacia pública se apresenta atualmente em patamar inferior ao que se entende ter sido o desiderato constitucional e sua luta é para reverter este quadro, firmando uma identidade própria no âmbito das carreiras jurídicas públicas. Ocorre que, como não formam uma carreira uniforme, os advogados públicos têm procurado exteriorizar anseios específicos em cada esfera da federação. Recentemente foi divulgado manifesto pela advocacia pública federal, ressaltando os seguintes pontos: Atuação nos Três Poderes para assegurar que as funções constitucionalmente atribuídas à AGU no art. 131 da CF sejam exercidas exclusivamente por Advogados Públicos Federais aprovados em concurso público de provas e títulos, com a possibilidade de adesão das entidades signatárias à PSV 18 em curso no STF; Luta pela aprovação de Projetos de Lei e Propostas de Emendas Constitucionais, especialmente as PEC´s 443/09, 452/09 e PL 2650/11, que conferem aos membros da AGU prerrogativas e remuneração condizentes com o exercício de Função Essencial à Justiça, nos termos da Constituição Federal; Defesa da percepção de honorários advocatícios pelos Advogados Públicos Federais; Interlocução junto ao Advogado-Geral da União para abrir vista da Lei Orgânica da AGU, bem como cobrança de um apoio efetivo aos pleitos das Carreiras; Luta pela melhoria da estrutura física e dos sistemas de informática; Urgência da criação e estruturação de carreira de apoio; Alteração dos critérios de promoção, face o engessamento hoje existente; Fixação e observância de critérios objetivos e uniformes de remoção de membros das quatro carreiras da AGU; Comunhão de propósitos e iniciativas em defesa do tratamento remuneratório digno para a Advocacia Pública Federal, baseado na necessidade da efetivação da simetria entre as Funções Essenciais à Justiça; Inserção de propostas referentes à Advocacia Pública no III Pacto Republicano, mediante participação efetiva do Advogado-Geral da União nas discussões no âmbito dos Três Poderes; Na página da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (www.anpm.com.br) se encontra modelo de ofício pela PEC 153, cuja relatoria coube, também, ao Deputado Nelson Trad.

A principal luta da ANPM, neste momento, é pela aprovação da PEC 153/2003, que prevê a inserção no texto constitucional da categoria dos Procuradores Municipais. A mencionada PEC é de autoria do Deputado MAURÍCIO RANDS. Aprovada unanimemente na Comissão de Constituição e Justiça (sob a relatoria do Excelentíssimo Deputado JOSÉ EDUARDO CARDOZO) e na Comissão Especial (sob a relatoria do Deputado NELSON TRAD), a matéria agora necessita ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Para este fim, a ANPM vem solicitar seu importantíssimo apoio. Os Procuradores Municipais objetivam, com a aprovação da mencionada PEC, a correção de uma omissão constitucional, com o fortalecimento da Advocacia Pública também no âmbito municipal (art. 132 da Constituição Federal). Isso possibilitará um adequado e especializado suporte jurídico para a prática dos atos da Administração local e uma melhor qualificação dos profissionais responsáveis pela defesa institucional do Município e pela observância da ordem jurídica instituída. Trata-se de uma questão de Estado e do fortalecimento do próprio ente público municipal. Importante frisar que a PEC em questão não traz impacto financeiro, tendo em vista a existência de quadro jurídico em praticamente todos os municípios, ainda que inexistente a referência expressa no texto constitucional. Quase a totalidade das capitais, e dos grandes municípios brasileiros, inclusive, já conta com quadro expressivo e organizado de Procuradores Municipais, sendo que todos os demais municípios contam com, pelo menos, um advogado ou consultor a responder pela área em seus quadros. Como se percebe, no âmbito municipal, embora tenha havido avanço, a carreira de advogado público ainda carece de reconhecimento jurídico em muitos Municípios. A ANAPE, por sua vez, divulgou seu Monitor de Proposições Legislativas, levantamento com as principais propostas em trâmite perante o Congresso Nacional. As propostas são muito variadas, assim como o seu grau de relevância para o propósito final. Fora estas questões legislativas de âmbito nacional, cada estado defende soluções que, na essência, visam ao fortalecimento e valorização da advocacia pública.

O caráter recorrente das demandas institucionais ilumina o cenário de fundo e tonifica a legitimidade dos reclamos daqueles que vão para o front jurídico em defesa da sociedade, muitas vezes empunhando armas bem mais frágeis que aquelas esgrimidas pelos interesses de particulares dilapidadores da receita estatal através de bilionárias sonegações.

A CF/88 ampliou o acesso à Justiça e ofertou mais garantias aos administrados contra o Estado, inflacionando demandas, outrora reprimidas, obrigando a Administração a investir não apenas no aumento de pessoal ou em melhores remunerações, mas na própria refundação conceitual do público como anteparo à quaisquer tentativas de vulnerabilizar o Estado. Na mesma linha, é imperativa a necessidade de se dar plena e efetiva garantia de independência funcional, pois por mais coincidentes que sejam os interesses do Estado com o do governo, não se concilia com a natureza contingencial dos interesses de determinada gestão; As atividades decorrentes da advocacia preventiva e de consultoria também precisam ser depuradas para que não se perca na miríade de concepções heterodoxas. A advocacia preventiva e de consultoria não podem ser reduzidas a simples chanceladoras de atos da administração ou mesmo singelas verificadoras da regularidade formal dos atos, tampouco podem ser utilizadas como expedientes de contorcionismo jurídico para a comodação de interesses colidentes com o núcleo ético imanente ao Estado, de maneira que devem ser asseguradas a garantia de sua independência funcional e dos seus meios de atuação. O desafio maior é, entretanto, alcançar a plenitude da liberdade do exercício da advocacia pública, pois não há dignidade na advocacia se ela não for exercida com independência, liberdade e, sobretudo respeito à integridade intelectual e funcional do advogado.

Os pleitos da advocacia brasileira não visam ao exacerbamento de veleidades corporativas, mas ao encontro de sua essencialidade constitucional com a realidade vivenciada. A população brasileira precisa perceber que os recursos recuperados em favor do Estado o são pelo esforço, abnegação e principalmente pela consciência ética destes valorosos quadros das carreiras públicas do país. Valorizá-los, fortalecê-los, elevá-los em sua função constitucional é dever da cidadania consciente da brasileira.

É o que tinha a dizer.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

AGU Lei Orgânica e reestruturação

Advogado-Geral da União afirma que Lei Orgânica e reestruturação da carreira de apoio serão prioridades em 2012

Fonte UNAFE

 

Os representantes das entidades da Advocacia Pública Federal (Dirigentes do Fórum e da Unafe), se reuniram ontem, 15/02, com o Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, na sede da AGU, em Brasília. A reunião teve como objetivo debater os rumos e desafios da instituição no ano de 2012, bem como as pautas e cobranças dos filiados, que encontraram suas pretensões sendo referendadas pelo manifesto divulgado em conjunto pelas entidades no início deste mês.

Os representantes abriram a reunião falando que, conforme divulgado no Manifesto da Advocacia Pública Federal, há uma preocupação com a atual situação da AGU, necessitando de investimentos para a concretização dos avanços na Instituição. Também enfatizaram a atuação das entidades para o fortalecimento da Advocacia Pública, ensejando, por relevante, a atuação concomitante do AGU em algumas prioridades.

Carreira de Apoio

O Advogado-Geral da União afirmou que entende as reivindicações divulgadas no Manifesto e que as prioridades da AGU são: a Lei Orgânica, a efetivação de uma carreira de apoio e a reestruturação das carreiras da AGU, cujo norte para a progressão seja o comprometimento, a dedicação e o mérito. “Carreira de apoio é prioridade, é uma questão que será discutida com o Planejamento pela AGU”, afirmou Adams.

Lei Orgânica

Sobre a Lei Orgânica da AGU, Adams garantiu que também é prioritária e que a questão está em estágio avançado de discussão na Casa Civil: “Tenho conversas regulares com a Ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para tratar do assunto e nos próximos meses espero fechá-la e enviá-la ao Congresso Nacional”.

Reestruturação das Carreiras

O Ministro asseverou que há a necessidade de implementação de um modelo de carreira, necessitando enfatizar a progressão pelo mérito.

Em relação ao tema disse ser relevante colher opiniões e sugestões sobre o modelo a ser adotado através do Grupo de Trabalho criado pela AGU. Ressaltou que está aberto ao diálogo e à apresentação de modelos, destacando, porém, que é relevante criar um comprometimento dos membros com a carreira, sendo certo que a progressão pelo mérito é a melhor forma de criar essa dedicação. Disse que não quer trazer esse modelo para dentro da Lei Orgânica, o que engessaria qualquer mudança em um momento futuro, demarcando, ainda, que o modelo adotado pela DPU não seria o parâmetro para a AGU.

 

O Grupo de Trabalho tem como finalidade trazer propostas para reestruturação das Carreiras Jurídicas da Advocacia-Geral da União, ensejando esse término na data aprazada, (180 dias para a finalização dos trabalhos). Mais uma vez destacou que o objetivo é criar parâmetros para organização, crescimento dos membros dentro das carreiras e trazer novas idéias sobre a divisão de tarefas, tanto para aqueles que trabalham no consultivo como no contencioso.

Remuneração

Com relação à questão remuneratória, o AGU informou que não irá se posicionar e que as reivindicações são de responsabilidade das entidades junto ao Planejamento: “Cabe a cada um fazer o seu papel e acredito que o Planejamento irá reabrir negociações salariais cujo papel de diálogo caberá as associações” lembrou Adams.

Outras preocupações externadas pelas Entidades

As entidades levaram ao Ministro a preocupação de continuar havendo um tratamento não isonômico entre as funções essenciais à Justiça.

O Ministro disse que a conduta de negociação mantida no ano passado foi muito clara, tratando de maneira isonômica todas as carreiras. Apontou que o tratamento dado à Magistratura e ao MP foi o mesmo para a AGU e demais carreiras, o que em épocas anteriores não se vislumbraria.

As entidades também cobraram a relevância do acompanhamento do crescimento de Varas na Justiça Federal e do Trabalho, bem como da informatização que passa os processos judiciais.

O AGU disse que está atento a essa realidade informando que os concursos para as Carreiras da AGU estão abertos. Lembrou, da mesma forma, que está em andamento outro Grupo de Trabalho para buscar soluções de informática, para tentar minimizar os problemas estruturais das unidades da AGU por todo o país, bem como construir um sistema que facilite a comunicação com os processos virtuais.

Conclusão

Luiz Inácio Adams terminou a reunião garantindo que as entidades podem contar com seu apoio, que continuará se empenhando, pois reconhece que as reivindicações tratam de grandes anseios dos membros da AGU. Adams aproveitou a oportunidade para divulgar que foi firmado termo de cooperação com a Caixa Econômica Federal para construção da nova sede própria da AGU, e a meta para finalizações das obras é 2015.

Estavam presentes na reunião o Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, Allan Titonelli,  a Presidente da ANAJUR, Joana D’arc Mello, a Secretária-Geral da ANAJUR, Nicóla Mota,  a Presidente da ANPPREV, Meire Lúcia Coelho, o Presidente da Associação de Procuradores do Banco Central – APBC, Fabiano Jantalia, e os Diretores da UNAFE, Luis Carlos Palacios e Gustavo Maia.

AGU: nova Lei Orgânica e metas da instituição para 2012

 
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU
Data da publicação: 16/02/2012

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, discutiu com representantes das Associações de Carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) as perspectivas de trabalho da instituição em 2012 e ouviu as sugestões das entidades.

Adams destacou que a instituição priorizará projetos como a atualização da Lei Orgânica, o plano de carreira dos servidores administrativos e a reestruturação de carreiras e da própria AGU.

O Fórum Nacional da Advocacia Pública e a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) conheceram o cronograma da AGU para 2012 e apresentaram sugestões para que a instituição alcance as metas estabelecidas. Além disso, tiveram a oportunidade de aperfeiçoar o debate e reforçar o diálogo com a direção da Advocacia-Geral.

O Presidente da Unafe, Luiz Carlos Rodrigues Palácios Costa, acredita na implementação de soluções mais produtivas e concretas. "Foi importante a sinalização do chefe da instituição de que a Lei Orgânica está em fase final de tramitação. Isso é um grande anseio de toda a categoria", declarou.

Com o mesmo entendimento, o Presidente do Fórum, Alan Titonelli Nunes, ressaltou que "o importante é que ministro está aberto ao diálogo e isso é uma perspectiva interessante para aperfeiçoar a soluções de problemas, ainda que a instituição esteja enfrentando as dificuldades econômicas e as contenções de despesas sofridas pela União nos últimos anos".

Outros encontros semelhantes devem ocorrer ao longo do ano. O objetivo é manter a sintonia entre as expectativas institucionais e as dos membros da AGU representados pelas associações.

Uyara Kamayurá

Por uma Advocacia Pública forte e unificada

Porto Alegre
Fonte PTPoA


Dentre as grandes inovações trazidas pela Constituição da República em 1988, replicada pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município, verifica-se a criação da Advocacia-Geral, cuja incumbência é a de assessoramento e consultoria jurídicos e a de representação judicial e extrajudicial no interesse público do Município.

Observando os mandamentos constitucionais (art. 131 e seguintes da Constituição da República e art. 114 e seguintes da Constituição do Estado), o princípio da simetria (art. 29 da Constituição da República) e a Lei Orgânica do Município (art. 87), seguindo, ademais, o bem sucedido modelo adotado pelas demais carreiras jurídicas, o Projeto de Lei nº 14, de 2011, vem possibilitar a racionalização das atividades da Advocacia Pública municipal com várias medidas de (re)organização, dentre as quais a substituição da dualidade dos atuais cargos jurídicos por uma carreira única de "Procurador Municipal", o que é fundamental para a eficiência e o aprimoramento dos serviços públicos, dada a unidade de comando, a homogeneidade das posições sustentadas e a univocidade do discurso jurídico na defesa do interesse público municipal.

Importante ressaltar que ambos os cargos objeto do projeto de lei (de Assessor para Assuntos Jurídicos e de Procurador) são legalmente de provimento efetivo, de mesma natureza, complexidade e responsabilidade, destinados à investidura de Advogados aprovados previamente em concurso público.

É nesse sentido que, o tratamento desses profissionais em uma única carreira é possível acontecer sem qualquer agressão ao postulado do concurso público; todos os Advogados Públicos atingidos são concursados nas carreiras e o novo enquadramento não significa qualquer forma ou tipo de ascensão. São detentores de cargos jurídicos de mesma identidade.

Há o cumprimento do que prevê a Constituição da República (inc. II do art. 37 e inc. X do art. 48), não se tratando de “trenzinho da alegria”. Repita-se: todos os envolvidos são Advogados Públicos investidos em cargos jurídicos, que guardam identidade entre si, mediante prévia aprovação em concurso público.

Essa unificação, que, como sempre ocorre em situações similares – a exemplo do que aconteceu por duas vezes na Advocacia-Geral da União e no Poder Executivo de nosso Estado com relação aos cargos de Auditor de Finanças Públicas e de Fiscal de Tributos Estaduais – enfrenta naturais e compreensíveis resistências, é, no entanto, fundamental para o progresso do nosso Município, pois rechaça o maior dos desperdícios, o desperdício dos seus recursos humanos, altamente qualificados. 

Os exemplos na legislação são a Medida Provisória federal nº 2.229-43, de 2001, a Lei federal nº 10.549, de 2002, e a Lei complementar do Estado do RS nº 10.933, de 1997, as quais, inclusive, foram chanceladas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ações nº 1.591 e nº 2.713.

A remuneração pelas atividades de incumbência de tais profissionais sempre foi a mesma ou muito similar. Não há subordinação entre Procuradores e Assessores para Assuntos Jurídicos, sendo a única diferença que ainda acontece, inclusive entre detentores do mesmo cargo, a em decorrência do local de trabalho.

Assim, é corriqueiro no sistema atual encontrarmos, por exemplo, um Procurador que receba remuneração inferior a um Assessor para Assuntos Jurídicos, e vice-versa, já que tais diferenças decorrem única e exclusivamente de gratificações relativas ao local de atuação do Advogado Público. 

Sobreleva destacar, ainda, que os Advogados Públicos possuem deveres e obrigações próprios de seu cargo, daí porque a edição de uma lei autônoma, que muito embora aproveite grande parte dos regramentos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, incorpora e especifica as atribuições próprias do cargo de Advogado.

Advocacia Pública é sinônimo de investimento, investimento na melhoria da eficiência administrativa, na melhoria da eficiência dos serviços públicos, na melhoria da execução das políticas públicas, evitando desperdícios, defendendo o patrimônio público e, ao cabo, gerando maiores receitas ao Município.

Uma Advocacia Pública forte se traduz em garantia ao gestor público na prática de seus atos de gestão, justamente por equilibrar o jogo de forças entre os atores da organização político-juridica brasileira – Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

À conta de sua maior racionalidade, a solução de um único organismo jurídico (sendo daí a denominação de lei orgânica, tal qual como acontece na Defensoria Pública, na Magistratura, no Ministério Público, nas Advocacias Públicas federais e estaduais) significará ganhos bastante significativos ao Município e à sociedade porto-alegrense, sendo lamentável qualquer tentativa, especialmente a infundada e sensacionalista, de amesquinhar a nobre função de Advocacia Pública, democrática e socialmente reconhecida como função de Estado essencial na nossa organização brasileiro-constitucional.

Que o Parlamento não seja atentado de pressões ilegítimas. Que o Parlamento legisle soberanamente.

Vereador Adeli Sell.
Texto atualizado em 10 de fevereiro de 2012 | 11h23min