quinta-feira, 21 de junho de 2012

Luta antiga da advocacia pública, Lei Orgânica da PGM é aprovada pela Câmara de Porto Alegre

Empenhada nos últimos anos pela conquista do projeto, OAB/RS reiterou o comprometimento com os procuradores municipais, que são fundamentais e indispensáveis para o funcionamento do Poder Público.

Em sessão que contou com a participação do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia – acompanhado do presidente da APMPA (Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre), Armando J. C. Domingues; do procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira; e do presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS, conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes –, os vereadores da Câmara Municipal da Capital aprovaram o Projeto de Lei Complementar do Executivo que institui a Lei Orgânica da PGM – Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. O texto segue, agora, para sanção do prefeito José Fortunati.
 
A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (20), no Plenário Otávio Rocha. Foram 27 votos favoráveis, cinco votos contrários e uma abstenção. Estavam presentes ainda o além de associados, ativos e aposentados.
 
Segundo a proposta, a PGM terá como fundamentos de atuação a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da administração pública. O projeto aprovado moderniza as estruturas jurídicas do município, consolidando a legislação vigente em um único texto; organiza os órgãos jurídicos, uniformizando e hierarquizando-os administrativamente; estabelece um estatuto para os membros, segundo as peculiaridades da advocacia pública; e unifica as estruturas de órgãos e de cargos. A intenção da proposta é regrar e organizar, de modo amplo, a análise das questões técnico-jurídicas, propiciando significativo aumento na eficácia das ações desenvolvidas, tanto na defesa judicial quanto na consultoria e assessoramento jurídico no âmbito administrativo. Todas as quatro emendas ao projeto foram aprovadas pelo plenário. Na emenda de número 4, que altera o artigo 120 do projeto, fica previsto a criação de 151 cargos de procurador municipal.
 
Empenhado nos últimos anos na luta pela aprovação do projeto, Lamachia saudou a medida, reiterando o comprometimento da OAB/RS com todas as carreiras da advocacia pública, que são fundamentais e indispensáveis para o funcionamento do Poder Público. &quotA existência da advocacia pública é muito importante na atualidade, especialmente sob o aspecto da moralidade do sistema. A classe é uma garantia de combate à corrupção na gestão pública, ou seja, é uma conquista que deve ser comemorada por toda a sociedade", afirmou.
 
Para Arodi, a proposta segue os parâmetros constitucionais da Lei Orgânica da Advocacia Pública da União, assim como de outras capitais brasileiras.
 
Segundo Domingues, a aprovação do projeto, que contou com a parceria da Ordem, adquire importância, pois visa ampliar a competência da PGM. "É uma luta de muitos anos dos advogados do Poder Público de Porto Alegre. É fundamental destacar que é um texto que conta com o consenso de toda a classe", destacou.
 
Fortunati ressaltou que a organização proposta tende à eliminação da superposição de tarefas ou atribuições, tão frequentes quanto indesejáveis na gestão da coisa pública. O elevado patamar que foi conferido à PGM pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e o agigantamento de suas funções ao longo das últimas duas décadas impõe a necessidade do estabelecimento de uma proposta estruturante para as atividades técnico-jurídicas desta Capital", justificou.
 
De acordo com Batista Figueira, o principal objetivo da Lei Orgânica é o de trazer para dentro da administração pública um instrumento de gestão: &quotAs reformas e alterações sugeridas no projeto tornam o servidor mais eficiente e garantem qualidade no trabalho oferecido à população.
 

Aprovada

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 21 de junho de 2012

Porto Alegre aprova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral

A Câmara dos Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (20/6) o projeto de lei que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM), atendendo uma antiga e persistente reivindicação da advocacia pública. O projeto de lei complementar do Executivo estava em tramitação desde dezembro do ano passado. O texto segue, agora, para sanção do prefeito José Fortunati (PDT)

De acordo o projeto de lei, a Procuradoria do Município terá como fundamentos de atuação a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos do Executivo. A lei aprovada moderniza as estruturas jurídicas do município, consolidando a legislação vigente em um único texto; organiza os órgãos jurídicos, uniformizando e hierarquizando-os administrativamente; estabelece um estatuto para os membros, segundo as peculiaridades da advocacia pública; e unifica as estruturas de órgãos e de cargos.

Instrumento de gestão

Segundo o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira, a aprovação do projeto vai ao encontro de uma tendência nacional de estruturação e organização das carreiras jurídicas. "Os vereadores demonstraram que reconhecem o caráter estratégico da PGM e da advocacia pública que, ao longo das décadas, tem tido suas funções aumentadas para além da defesa jurídica do município", afirmou Figueira.

Além de essencial para o controle da legalidade, destacou, a advocacia pública acumula, cada vez mais, o papel de impulsionadora da construção de políticas públicas. "O grande objetivo da Lei Orgânica da PGM é trazer para dentro da administração pública um instrumento de gestão", concluiu.

A sessão legislativa também contou com a presença do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia; do presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (Ampa), Armando Domingues; e do presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-RS, conselheiro Arodi de Lima Gomes. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-RS e da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Aprovada Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal

   

Os Vereadores de Porto Alegre aprovaram, na tarde desta quarta-feira, 20 de junho de 2012, o Projeto de Lei Complementar do Executivo que institui a Lei Orgânica da PGM - Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. Foram 27 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1 abstenção, conforme listagem abaixo. O Vereador Elói Guimarães (PTB), Procurador do Município de Porto Alegre aposentado, entregou manifestação ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Mauro Zacher, explicando as razões que o impediram de votar.

Associados, ativos e aposentados, estiveram presentes. O Presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o Presidente da Comissão Permanente da Advocacia Pública da OAB/RS, Arodi de Lima Gomes, e o Procurador-Geral do Município de Porto Alegre, João Batista Linck Figueira, compareceram à sessão e cumprimentaram todos os Associados pela conquista na pessoa do Presidente da APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, Armando J. C. Domingues.

O Projeto aprovado moderniza as estruturas jurídicas do Município. Ele consolida a legislação vigente em um único texto; organiza os órgãos jurídicos, uniformizando e hierarquizando-os administrativamente; estabelece um estatuto para os membros, segundo as peculiaridades da Advocacia Pública; e unifica as estruturas de órgãos e de cargos.

Conforme destaca o Presidente da APMPA e o Diretor de Comunicação, Albert Abuabara, "trabalhou-se respeitando as diretrizes do sistema constitucional e orgânico do Município, indo, assim, ao encontro da essencialidade da Advocacia Pública com a realidade vicenciada, cujo intuito foi o de trazer à prática o idealizado e determinado pela Constituição de nossa República".

Para o Prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, "o elevado patamar que foi conferido à Procuradoria-Geral do Município pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e o agigantamento de suas funções ao longo das últimas duas décadas impõe a necessecidade
do estabelecimento de uma proposta estruturante para as atividades técnico-jurídicas desta Capital”.

Fonte: Adriana Vargas
Foto: Kiko Coelho
APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre 

terça-feira, 12 de junho de 2012

Advocacia Pública brasileira

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ


Sessão: 016.2.54.O Hora: 14:45 Fase: PE
Orador: FABIO TRAD, PMDB-MS Data: 23/02/2012






Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o empreendimento político da minimização do Estado inspirado em mensagem neoliberal atingiu a própria dimensão do público, transferindo o poder da decisão pública para instâncias privadas, em fantástica revolução de poder político jamais vista na história.

Não é mera coincidência que alguns filósofos descomprometidos com a inteligência oficial, como Habermas, após diagnosticar o alcance político do mastodôntico poder de algumas instituições não públicas, que, aliás, podem desequilibrar com pouco esforço a estabilidade institucional de qualquer Estado, bem como fomentar desequilíbrios entre nações, se encontrarem oposição aos seus interesses, ousou sugerir maior e mais efetiva atuação do Estado como forma de recompor esse desequilíbrio.

Neste contexto de retomada do caráter público no âmago do Estado, pontifica como primordial a valorização e o fortalecimento de uma instituição que, convocada ao desafio de defender o Estado, sempre se comportou como legítima tradutora dos anseios da sociedade. Refiro-me à Advocacia Pública brasileira.

A Advocacia Pública, em que pese figurar como uma das essenciais à Justiça na Constituição Federal, atualmente é a que se apresenta menos estruturada em seu conjunto, em face das demais carreiras públicas (Magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) que com ela compartilham a mesma condição constitucional. Esta defasagem se apresenta sob diversas perspectivas.

Primeira: no plano institucional, as entidades que compõem a Advocacia Pública não possuem verdadeira autonomia.

Do ponto de vista administrativo, como regra não existe a iniciativa legislativa para dispor sobre organização e quadros, nem a autonomia para prover estes últimos.

Sob o ponto de vista financeiro, entende-se que a autonomia depende da garantia de recursos (duodécimo) e iniciativa legislativa para seu próprio orçamento, o que não existe.

Quanto à autonomia técnica, é a que se revela melhor estruturada, mas ainda assim a direção das entidades é atribuída a alguém de livre escolha do Chefe do Poder Executivo (alguns Estados possuem a previsão de que o Procurador-Geral deve ser integrante da carreira, mas esta garantia não encontra hoje suporte jurídico, conforme jurisprudência do STF).

Segunda: no plano das prerrogativas profissionais, não existe norma geral que as assegure, de maneira que não há uniformidade entre as esferas federal, estadual e municipal, nem mesmo em cada uma delas.

Na maior parte dos casos apenas são asseguradas as prerrogativas do Estatuto da OAB. Em outros, nem essas, pois há, por exemplo, negativa à participação nos honorários de sucumbência para os advogados federais e muitos estaduais e municipais.

Terceira: no plano remuneratório, em que pese sujeita ao mesmo teto das demais carreiras públicas, a Advocacia Pública não conseguiu ainda assegurar de maneira universal a percepção de subsídio equivalente à de magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos. E, embora enfrente críticas em razão dos honorários percebidos por parte dos advogados públicos, tampouco possui, como regra, as mesmas gratificações que permitem às demais carreiras públicas superar o teto constitucional, revelando que, ordinariamente, os advogados públicos recebem menos que os demais profissionais.

Quarta: no plano da estrutura de trabalho, existe enorme discrepância, seja do ponto de vista físico (instalações e equipamentos), seja do ponto de vista humano (número de advogados públicos e equipe de apoio técnico e administrativo). É comum que os próprios advogados comprem seu equipamento de trabalho (computadores, mesas e cadeiras, fora livros) e paguem por apoio (estagiários ou profissionais formados, ambos de maneira irregular).

Quinta e última: do ponto de vista simbólico, existe uma defasagem de autoestima. Temos enfrentado problemas de motivação para o trabalho e até casos mais graves de depressão.

A reunião de todas as mazelas anteriores leva, independentemente do aspecto psicológico, à uma subvalorização da carreira, que enfrenta dificuldade na relação cotidiana com as demais (falta de respeito profissional) e também para manter seus quadros com a qualidade necessária ao exercício da representação pública (demora para preencher cargos vagos ou a carreira é vista como "trampolim" ou "passagem" para alcançar outros cargos).

Em resumo, a advocacia pública se apresenta atualmente em patamar inferior ao que se entende ter sido o desiderato constitucional e sua luta é para reverter este quadro, firmando uma identidade própria no âmbito das carreiras jurídicas públicas. Ocorre que, como não formam uma carreira uniforme, os advogados públicos têm procurado exteriorizar anseios específicos em cada esfera da federação.

Recentemente, foi divulgado manifesto pela Advocacia Pública Federal ressaltando os seguintes pontos:

- atuação nos três Poderes para assegurar que as funções constitucionalmente atribuídas à Advocacia-Geral da União - AGU no art. 131 da Constituição Federal sejam exercidas exclusivamente por advogados públicos federais aprovados em concurso público de provas e títulos, com a possibilidade de adesão das entidades signatárias da Proposta de Súmula Vinculante - PSV 18, em curso no STF;
- luta pela aprovação de projetos de lei e propostas de emendas constitucionais, especialmente as Propostas de Emenda à Constituição nºs 443 e 452, ambas de 2009, e o Projeto de Lei nº 2.650, de 2011, que conferem aos membros da AGU prerrogativas e remuneração condizentes com o exercício de função essencial à Justiça, nos termos da Constituição Federal;
- defesa da percepção de honorários advocatícios pelos advogados públicos federais;
- interlocução junto ao Advogado-Geral da União para abrir vista da Lei Orgânica da AGU, bem como cobrança de um apoio efetivo aos pleitos das carreiras;
- luta pela melhoria da estrutura física e dos sistemas de informática;
- urgência da criação e estruturação de carreira de apoio;
- alteração dos critérios de promoção em face do engessamento hoje existente;
- fixação e observância de critérios objetivos e uniformes de remoção de membros das quatro carreiras da AGU;
- comunhão de propósitos e iniciativas em defesa do tratamento remuneratório digno para a Advocacia Pública Federal, baseado na necessidade da efetivação da simetria entre as funções essenciais à Justiça;
- inserção de propostas referentes à Advocacia Pública no III Pacto Republicano, mediante participação efetiva do Advogado-Geral da União nas discussões no âmbito dos três Poderes.

Na página da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (www.anpm.com.br) encontra-se modelo de ofício pela PEC 153, cuja relatoria coube, também, ao Deputado Nelson Trad.

A principal luta da ANPM, neste momento, é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 153, de 2003, que prevê a inserção no texto constitucional da categoria dos procuradores municipais. A mencionada PEC é de autoria do Deputado Maurício Rands. Aprovada unanimemente na Comissão de Constituição e Justiça (sob a relatoria do Exmo. Deputado José Eduardo Cardozo) e na Comissão Especial (sob a relatoria do Deputado Nelson Trad), a matéria agora necessita ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Para este fim, a ANPM vem solicitar um importantíssimo apoio. Os procuradores municipais objetivam, com a aprovação da mencionada PEC, a correção de uma omissão constitucional, com o fortalecimento da Advocacia Pública também no âmbito municipal (art. 132 da Constituição Federal). Isso possibilitará um adequado e especializado suporte jurídico para a prática dos atos da administração local e uma melhor qualificação dos profissionais responsáveis pela defesa institucional do Município e pela observância da ordem jurídica instituída. Trata-se de uma questão de Estado e do fortalecimento do próprio ente público municipal.

É importante frisar que a PEC em questão não traz impacto financeiro, tendo em vista a existência de quadro jurídico em praticamente todos os Municípios, ainda que inexistente a referência expressa no texto constitucional. Quase a totalidade das Capitais e dos grandes Municípios brasileiros, inclusive, já conta com quadro expressivo e organizado de procuradores municipais, sendo que todos os demais Municípios contam com, pelo menos, um advogado ou consultor a responder pela área em seus quadros Como se percebe, no âmbito municipal, embora tenha havido avanço, a carreira de advogado público ainda carece de reconhecimento jurídico em muitos Municípios.

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE, por sua vez, divulgou seu Monitor de Proposições Legislativas, levantamento com as principais propostas em trâmite perante o Congresso Nacional. As propostas são muito variadas, assim como o seu grau de relevância para o propósito final.

Fora estas questões legislativas de âmbito nacional, cada Estado defende soluções que, na essência, visam ao fortalecimento e valorização da Advocacia Pública.

O caráter recorrente das demandas institucionais ilumina o cenário de fundo e tonifica a legitimidade dos reclamos daqueles que vão para o front jurídico em defesa da sociedade, muitas vezes empunhando armas bem mais frágeis que aquelas esgrimidas pelos interesses de particulares dilapidadores da receita estatal através de bilionárias sonegações.

A Constituição Federal de 1988 ampliou o acesso à Justiça e ofertou mais garantias aos administrados contra o Estado, inflacionando demandas outrora reprimidas, obrigando a administração a investir não apenas no aumento de pessoal ou em melhores remunerações, mas na própria refundação conceitual do público como anteparo à quaisquer tentativas de vulnerabilizar o Estado.

Na mesma linha, é imperativa a necessidade de se dar plena e efetiva garantia de independência funcional, pois por mais coincidentes que sejam os interesses do Estado com o do Governo, não se concilia com a natureza contingencial dos interesses de determinada gestão.

As atividades decorrentes da advocacia preventiva e de consultoria também precisam ser depuradas, para que não se perca na miríade de concepções heterodoxas. A advocacia preventiva e de consultoria não podem ser reduzidas a simples chanceladoras de atos da administração ou mesmo singelas verificadoras da regularidade formal dos atos, tampouco podem ser utilizadas como expedientes de contorcionismo jurídico para a acomodação de interesses colidentes com o núcleo ético imanente ao Estado, de maneira que devem ser asseguradas a garantia de sua independência funcional e dos seus meios de atuação.

O desafio maior é, entretanto, alcançar a plenitude da liberdade do exercício da Advocacia Pública, pois não há dignidade na advocacia se ela não for exercida com independência, liberdade e sobretudo respeito à integridade intelectual e funcional do advogado.

Os pleitos da advocacia brasileira não visam à exacerbação de veleidades corporativas, mas ao encontro de sua essencialidade constitucional com a realidade vivenciada. A população brasileira precisa perceber que os recursos recuperados em favor do Estado o são pelo esforço, abnegação e principalmente pela consciência ética destes valorosos quadros das carreiras públicas do País. Valorizá-los, fortalecê-los, elevá-los em sua função constitucional é dever da cidadania consciente brasileira.

É o que tinha a dizer.

6/6/2012 CCJC Aprovado o requerimento

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

REQUERIMENTO Nº 84 DE 2012 CCJC
(Do Senhor Fábio Trad)

Requer a realização de audiência pública para debater a elaboração de uma Lei Orgânica da Advocacia Pública Nacional.

                                                   Senhor Presidente,

                                                  Nos termos regimentais, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o plenário desta comissão, a realização de audiência pública para debater a elaboração de uma Lei Orgânica da Advocacia Pública Nacional.

JUSTIFICATIVA

                                                  A necessidade de criação de uma lei orgânica da advocacia publica nacional é medida premente, tendo em vista que apesar de seu status constitucional de função essencial a justiça, não dispõe de um diploma Jurídico que traga elementos básicos sobre a sua atuação ou prerrogativas. Hoje, Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura dispõem de leis orgânicas, sendo a Advocacia Pública a única instituição nacional desprovida de tal normativa.

                                                  Portanto, a audiência pública que ora propomos tem como objetivo debater uma lei orgânica nacional da advocacia pública, devido à importância da instituição nos três níveis da federação. Pará tanto, convidamos representantes da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil - UNAFE, Fórum Nacional da Advocacia Pública, Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI, Associação Nacional dos Procuradores Estaduais - ANAPE e Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM, isto é das entidades dos advogados públicos federais, estaduais e municipais, representante da Advocacia-Geral da União - AGU e o presidente do colégio de procuradores estaduais.

                                                   Dessa forma, contamos com a aprovação dos nobres pares.

Deputado Fábio Trad
PMDB/MS

Câmara dos Deputados fará audiência pública para debater Lei Orgânica da Advocacia Pública Nacional

Qua, 06 de Junho de 2012
camara-deputados-02A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (6) o Requerimento 84/2012, que requereu a realização de audiência pública para debater a nova Lei Orgânica da Advocacia Pública Nacional. O requerimento foi apresentado pelo deputado Fábio Trad (PMDB/MS), que é o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública.

Trad apresentou o requerimento após intensa articulação do Forvm Nacional da Advocacia Pública Federal e demais entidades associativas da Advocacia Pública, como Unafe e Anauni, Anape e ANPM.

A audiência pública, que ainda não tem data, marcará o início do debate sobre uma lei orgânica que envolva a Advocacia Pública em suas três esferas de atuação – federal, nacional e municipal. A ideia é consolidar prerrogativas e princípios comuns a todas as carreiras em um único texto legislativo.

Segundo o presidente do Forvm, Allan Titonelli, essa também será uma boa oportunidade para apresentar as críticas ao anteprojeto de alteração da LC 73/93, que trata da nova Lei Orgânica da Advocacia Pública Federal. Segundo a AGU, o anteprojeto já foi apresentado à Casa Civil e pode ser encaminhado a qualquer momento para o Legislativo.

Uma versão extraoficial chegou ao conhecimento das lideranças sindicais e evidenciou mudanças que vão contra o princípio da advocacia de Estado, entre elas, a possibilidade de que o cargo de advogado público seja exercido por pessoas de fora das carreiras.