quarta-feira, 18 de julho de 2012

Prefeito sanciona Lei Orgânica da Procuradoria-Geral

18/07/2012 18:12:01

Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
Lei vai balizar ações da PGM, permitindo que zele pela gestão municipal 
Lei vai balizar ações da PGM, permitindo que zele pela gestão municipal
Foto: Ivo Gonçalves/PMPA
PGM vai defender demandas do município, além de prevenir conflitos
PGM vai defender demandas do município, além de prevenir conflitos

O prefeito José Fortunati sancionou nesta quarta-feira, 18, a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM), aprovada pela Câmara Municipal no mês passado. De acordo com a lei, a PGM irá defender as demandas da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da administração pública. A cerimônia ocorreu no Salão Nobre do Paço Municipal (Praça Montevidéu, 10).  (fotos)

O texto aprovado prevê ainda a transformação dos cargos de assessor para assuntos jurídicos e procurador no cargo de procurador municipal, o que garantirá a presença da PGM em todas as secretarias e autarquias, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e, consequentemente, dando celeridade à execução das políticas públicas. 
“A lei não foi construída para colocar os procuradores num pedestal. Mas nasce com a convicção de que dá a esses profissionais o papel que realmente o município necessita ter, balizando suas ações, permitindo que a Procuradoria zele pela gestão municipal”, afirmou o prefeito.

Segundo o procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira, a Lei Orgânica vai ao encontro de uma tendência nacional de estruturação e organização das carreiras jurídicas, que fortalece e torna mais eficiente o serviço público. "Além de essencial para o controle da legalidade, a advocacia pública acumula, cada vez mais, o papel de impulsionadora da construção de políticas públicas. O grande objetivo da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município é trazer para dentro da administração pública um instrumento de gestão”, disse Figueira.
O presidente da Associação dos Procuradores do Município, Armando Domingues, destacou que a reestruturação estabelecida na lei beneficia a Advocacia Pública para o bem da sociedade.
Melhorias com a aprovação do projeto:
-    Aperfeiçoamento e organização da Advocacia Pública, em atenção à Lei Orgânica do Município e à Constituição da República;
-    Criação de uma única estrutura jurídica, fortalecendo o serviço público municipal;
-    Presença da PGM em todas as secretarias e autarquias, reduzindo sobremaneira o tempo de tramitação dos processos para o fim de executar com celeridade as políticas públicas;
-    Redução de análise e discussões jurídicas em um mesmo expediente, eliminando a burocracia exacerbada;
-    Fácil movimentação dos procuradores municipais, o que proporciona um serviço público eficiente, ágil e especializado.
Melhorias para a sociedade:
-    Atendimento das demandas com maior eficiência e agilidade (contratações mais rápidas, objetivas e mais econômicas);
-    Formulações de políticas públicas capazes de enfrentar os problemas da cidade, seja na estruturação urbana, no atendimento à saúde, na educação, entre outros;
-    A modernização da máquina pública com a implantação de sistema de atendimento de metas pelos servidores, em carreiras constituídas, oportuniza à administração e à população a correta avaliação do atingimento dos objetivos sociais;
-    A estruturação da carreira auxilia no controle interno dos atos da administração pública;
-    A sólida estrutura jurídica auxilia no debate do Município com os demais entes federativos, proporcionando uma igualdade de discussão nos debates do pacto federativo, seja no que se refere à repartição do bolo tributário ou mesmo na busca de recursos para implementação das políticas necessárias à população;
-    Estruturação de políticas de Estado e não políticas de governo, garantindo a continuidade das ações em prol da sociedade, independentemente da sucessão de administração.
Texto de: Bibiana Barros
Edição de: Vanessa Oppelt Conte
Autorizada a reprodução dos textos, desde que a fonte seja citada.

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