Texto publicado quinta, dia 21 de junho de 2012
Porto Alegre aprova Lei Orgânica da Procuradoria-Geral
A
Câmara dos Vereadores de Porto Alegre aprovou nesta quarta-feira (20/6)
o projeto de lei que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do
Município (PGM), atendendo uma antiga e persistente reivindicação da
advocacia pública. O projeto de lei complementar do Executivo estava em
tramitação desde dezembro do ano passado. O texto segue, agora, para
sanção do prefeito José Fortunati (PDT)
De acordo o projeto de lei, a Procuradoria do Município terá como fundamentos de atuação a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos do Executivo. A lei aprovada moderniza as estruturas jurídicas do município, consolidando a legislação vigente em um único texto; organiza os órgãos jurídicos, uniformizando e hierarquizando-os administrativamente; estabelece um estatuto para os membros, segundo as peculiaridades da advocacia pública; e unifica as estruturas de órgãos e de cargos.
Instrumento de gestão
Segundo o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira, a aprovação do projeto vai ao encontro de uma tendência nacional de estruturação e organização das carreiras jurídicas. "Os vereadores demonstraram que reconhecem o caráter estratégico da PGM e da advocacia pública que, ao longo das décadas, tem tido suas funções aumentadas para além da defesa jurídica do município", afirmou Figueira.
Além de essencial para o controle da legalidade, destacou, a advocacia pública acumula, cada vez mais, o papel de impulsionadora da construção de políticas públicas. "O grande objetivo da Lei Orgânica da PGM é trazer para dentro da administração pública um instrumento de gestão", concluiu.
A sessão legislativa também contou com a presença do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia; do presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (Ampa), Armando Domingues; e do presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-RS, conselheiro Arodi de Lima Gomes. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-RS e da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.
De acordo o projeto de lei, a Procuradoria do Município terá como fundamentos de atuação a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos do Executivo. A lei aprovada moderniza as estruturas jurídicas do município, consolidando a legislação vigente em um único texto; organiza os órgãos jurídicos, uniformizando e hierarquizando-os administrativamente; estabelece um estatuto para os membros, segundo as peculiaridades da advocacia pública; e unifica as estruturas de órgãos e de cargos.
Instrumento de gestão
Segundo o procurador-geral do município, João Batista Linck Figueira, a aprovação do projeto vai ao encontro de uma tendência nacional de estruturação e organização das carreiras jurídicas. "Os vereadores demonstraram que reconhecem o caráter estratégico da PGM e da advocacia pública que, ao longo das décadas, tem tido suas funções aumentadas para além da defesa jurídica do município", afirmou Figueira.
Além de essencial para o controle da legalidade, destacou, a advocacia pública acumula, cada vez mais, o papel de impulsionadora da construção de políticas públicas. "O grande objetivo da Lei Orgânica da PGM é trazer para dentro da administração pública um instrumento de gestão", concluiu.
A sessão legislativa também contou com a presença do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Claudio Lamachia; do presidente da Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre (Ampa), Armando Domingues; e do presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-RS, conselheiro Arodi de Lima Gomes. Com informações das Assessorias de Imprensa da OAB-RS e da Câmara dos Vereadores de Porto Alegre.
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