O ministro discorreu acerca da Advocacia Pública da União, desde quando era exercida pelo Ministério Público Federal, explicando como se deu todo o período de transição, até o surgimento da Advocacia-Geral da União, no ano de 1993.
Dentre outros assuntos, falou sobre o distanciamento entre o valor dos subsídios dos membros da Advocacia Pública Federal e o valor dos subsídios do Ministério Público Federal, uma vez que ambas as funções eram, anteriormente, exercidas por uma só carreira (MPF). Aborda, pois, essa defasagem remuneratória, com relação às demais carreiras de Estado. Refere-se, rapidamente, à questão do exercício simultâneo da advocacia privada pelos advogados públicos federais, uma vez que nos estados e municípios quase a totalidade pode exercê-la.
Confira a entrevista, na íntegra, que preparamos para você!
Fonte: Advogados Públicos
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