terça-feira, 24 de maio de 2011

ANAPE na PSV nº 18

19 de maio de 2011
ANAPE intervém em Proposta de Súmula Vinculante da UNAFE


A Associação Nacional dos Procuradores do Estado – ANAPE requereu, nesta quarta-feira (18/05), ingresso como “amicus curiae” na Proposta de Súmula Vinculante nº 18 (PSV 18), em que a entidade pede ao Supremo Tribunal Federal (SFT) que reconheça a exclusividade da Advocacia Pública para representação judicial e assessoramento jurídico dos respectivos entes da federação. A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, para influenciar o julgamento da lide.

Além da ANAPE, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM já havia apresentado, em maio de 2009, manifestação favorável à PSV 18, pedindo inclusão dos procuradores municipais, com a mesma argumentação da UNAFE, consistente no fato de que a Constituição Federal reconhece a Advocacia Pública como função essencial à Justiça, cujas atribuições são indelegáveis a terceiros não concursados.

“A mesma argumentação deduzida pela Proponente conduz à inclusão dos procuradores municipais entre as atividades exclusivas de Estado, por suas procuradorias, e as funções essenciais à justiça, previstas no art. 132 da constituição”, ressaltou a Diretoria da ANPM em manifestação.

O Diretor-Geral da UNAFE comemora: “A UNAFE agradece o apoio da Associação dos Procuradores do Estado e festeja o fato de que as principais entidades da Advocacia Pública, representativas dos três níveis da federação, agora integrarem a PSV 18: UNAFE, ANAPE e ANMP”.

A UNAFE já despachou pessoalmente a PSV com os ministros do STF Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, José Dias Toffoli e com a ministra Cármen Lúcia.
Histórico:

Em 08 de maio de 2009, a Procuradoria-Geral Federal - PGF classificou como oportuna e necessária a edição da súmula vinculante, destacando que é inconstitucional qualquer lei ou ato administrativo contrário à exclusividade do exercício das atribuições dos membros da Advocacia-Geral da União - AGU.

A Comissão de Jurisprudência do STF, da qual participam a ministra Ellen Gracie (presidente) e os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, em agosto de 2009, reconheceu a procedibilidade da PSV 18 (requisitos formais, como a legitimidade ativa da UNAFE), a fim de firmar a interpretação dos artigos 131, parágrafos, e 132 da Constituição Federal.

O Ministério Público Federal apresentou parecer, no dia 23 de outubro de 2009, a favor da PSV 18. De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, "o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito federal e nos Municípios, nestes onde houver, inclusive nas respectivas entidades autárquicas e fundacionais públicas, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos integrantes de carreiras jurídicas próprias da Administração Pública”.

Neste momento, a PSV 18, assim como todas as demais Propostas de Súmulas Vinculantes, foi tirada de pauta por decisão do presidente do STF, Cezar Peluso.

Fonte: UNAFE

ADVOCACIA PÚBLICA É TEMA DE SEMINÁRIO DA OAB SP E APESP

11/05/2011

A OAB SP e a Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo) realizam no dia 27 de maio, no Espaço Apesp (Rua Tuim, 932, Moema – São Paulo), o seminário “O Presente e o Futuro da Advocacia Pública”. A abertura, às 8h15, será realizada pelos presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e da Apesp, Márcia Semer.

Entre os participantes, a programação prevê o vice-presidente da República, Michel Temer, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e deputados.

A primeira palestra, “Panorama da Advocacia Pública e sua Contribuição para a Redução da Litigiosidade Judicial”, será proferida por Luís Inácio Adams, Elival da Silva Ramos, procurador-geral do Estado de São Paulo, e Celso Coccaro Filho, procurador-geral do município de São Paulo.

Em seguida, o primeiro vice-presidente da Anape (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), Fernando Cesar Caurim Zanele, e o diretor geral da Unafe (União dos Advogados Públicos Federais), Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, palestram sobre “Autonomia e Controle da Legalidade: o papel da Advocacia Pública”.

Na terceira palestra, o presidente federal da OAB, Ophir Cavalcante, discorre sobre “Ética e Prerrogativas do Advogado Público – a questão dos Honorários Advocatícios”. Na sequência, os ministros do STF José Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia tecem “Considerações sobre a Advocacia Pública e a perspectiva do Poder Judiciário”.

A forma como o assunto é discutido no Legislativo é o tema da palestra seguinte, “A pauta das Frentes Parlamentares em Defesa da Advocacia Pública na Assembleia de São Paulo e no Congresso Nacional”, com o deputado estadual Fernando Capez e deputado federal a ser confirmado.

Já no fim do dia, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo está previsto para falar junto ao secretário nacional da Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira de Campos, sobre “A Advocacia Pública no contexto das reformas capitaneadas pelo Ministério da Justiça”.

O vice-presidente da República, Micher Temer, fará o encerramento do seminário, com o pré-lançamento do programa de entrevistas sobre o tema, o “Advocacia Pública em Ação”, que será transmitido pela TV Justiça.

A participação no seminário é gratuita, mas a inscrição é obrigatória. Informações pelo telefone (11) 3293-0800. A OAB SP expedirá certificado de participação.

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná

Defensoria Pública é criada com 23 anos de atraso
Governador Beto Richa sanciona lei que cria o órgão, previsto na Constituição de 1988.
Primeiro concurso será aberto no segundo semestre

Gazeta do Povo
Publicado em 20/05/2011 | Themys Cabral

Uma vitória da e para a sociedade civil. Esse era o clima durante o evento em que ocorreu a sanção da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Paraná, ontem, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O local foi escolhido por causa da intensa participação da universidade no movimento para que o órgão fosse realmente criado. A assinatura aconteceu no Dia Nacional de Defensor Público.

Prevista desde a Constituição Federal de 1988, a criação do órgão acontece com 23 anos de atraso e depois de muitas idas e vindas. O Paraná é o penúltimo estado do país a criar oficialmente o órgão. Agora, apenas Santa Catarina ainda não possui uma Defensoria Pública estadual, destinada a fornecer assistência jurídica a pessoas que não têm condições de pagar um advogado.

Embora a criação de Defensoria no Paraná esteja atrasada em mais de duas décadas, a lei orgânica que a cria é elogiada como moderna e inovadora. “São 23 anos de atraso, mas felizmente o Paraná cria uma defensoria moderna e mais avançada, que incorpora todas as recentes alterações legislativas federais e com autonomia administra e financeira”, avaliou o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e coordenador-geral da Associação Interamericana de Defensorias Públicas, André Castro.

O procurador-geral de Justiça do estado, Olympio Sotto Maior, classificou o evento como “histórico para a cidadania paranaense” e o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Miguel Kfouri Neto, declarou que, a partir de agora, “a Justiça chegará mais perto do povo”. “Hoje [ontem] é um dia histórico para o Paraná. Finalmente haverá direito para todos”, disse o reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho. “Estamos democratizando o acesso à Justiça”, afirmou o governador Beto Richa.

Segundo Richa, a lei inova em relação à proposta apresentada anteriormente, no fim do último governo, ao prever mais que o dobro de defensores e a interiorização do órgão e também ao permitir que a escolha do defensor público seja feita pelos próprios pares, ao invés da indicação do governador a partir de uma lista tríplice.

Concurso

O governo promete realizar um concurso público no segundo semestre, provavelmente em setembro, para preencher 207 vagas de defensores públicos e 426 de servidores para a estrutura administrativa do órgão. A nova lei cria um total de 582 cargos para defensor. Por ora, 333 vagas devem ser abertas até 2014. Dessas, 207 devem ser preenchidas no primeiro concurso.

Para o presidente da Anadep, o número de defensores é “significativo, robusto e razoável”. “A sinalização do governo para o preenchimento de 207 vagas neste ano como primeiro passo também é bastante razoável”, avaliou. Os defensores devem ser bacharéis em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e possuir, no mínimo, dois anos de prática profissional. O salário do defensor vai variar, durante toda a carreira, entre R$ 10.684,38 e R$ 17.669,29.

A sanção da lei foi um grande passo para a implantação do órgão no estado, mas não o último. O Movimento Pró-Defensoria promete cobrar do governo e dos deputados estaduais para que a Defensoria Pública não fique apenas no papel. “Vamos acompanhar agora a votação da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] para que seja inserida a dotação orçamentária de cerca de R$ 50 milhões na lei. Também ficaremos de olho para que o concurso seja realmente realizado no próximo semestre”, afirma a advogada e professora Priscilla Placha Sá, do Movimento Pró-Defensoria Pública.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

... enquanto isso, em Florianópolis ...

Lei Complementar nº 371, de 7 de janeiro de 2010, de Florianópolis, SC.

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, QUADRO, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROCURADORES MUNICIPAIS E DO QUADRO LOTACIONAL DOS DEMAIS SERVIDORES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

... ainda nada em Porto Alegre ...

segunda-feira, 9 de maio de 2011

CRIADA A FRENTE PARLAMENTAR DA ADVOCACIA PÚBLICA

25/4/2011

No último dia 14 de abril, na Assembléia Legislativa, foi criada a Frente Parlamentar da Advocacia Pública, proposta pelo deputado estadual Fernando Capez . “A Frente teve o apoio da OAB SP e contou com a adesão de 20 parlamentares e de mais de 10 entidades. Servirá como interlocutora entre a advocacia pública e a Assembléia Legislativa, encaminhando assuntos e projetos tratem dos advogados públicos”, afirmou o conselheiro seccional e presidente da Comissão da Advocacia Pública, Jorge Eluf.

Para o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o conceito da frente da não é somente corporativo, uma vez que é atribuição legal da advocacia defender a ordem jurídica, o Estado democrático, a justiça social e os direitos humanos. “Ao defender a Advocacia Pública estamos realizando a defesa dos interesses do cidadão na esfera do Poder Público”, explica D'Urso.

Além da OAB SP, a Frente conta com o apoio da Associação dos Procuradores do estado de São Paulo (Apesp), Associação dos Procuradores Autárquicos do Estado de São Paulo (Apaespe), Associação Nacional dos Procuradores de Assembléia Legislativa (ANPAL), Associação dos Assessores Técnicos Legislativos e Procuradores (AATLP), Associação dos Procuradores do Município de São Paulo (APMSP) e dos Procuradores da Câmara Municipal de São Paulo. O presidente D’Urso salientou que também faz parte da Advocacia Pública os defensores públicos do Estado de São Paulo.

Fonte: OAB/SP

OAB/SC apóia inserção da categoria dos procuradores municipais na Constituição

29/04/2011

O presidente Paulo Borba recebeu hoje na OAB/SC a comitiva de procuradores municipais de Santa Catarina, oportunidade em que assinou ofícios aos membros do Poder Legislativo Federal, pugnando pela aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 153/2003, de autoria do Deputado Federal Maurício Rands. A referida PEC prevê a inserção no texto constitucional da categoria dos Procuradores Municipais, suprindo assim uma omissão constitucional com o fortalecimento da Advocacia Pública também no âmbito municipal (art. 132 da Constituição Federal).

Isso possibilitará um adequado e especializado suporte jurídico para a prática dos atos da administração local e uma melhor qualificação dos profissionais responsáveis pela defesa institucional do Município e pela observância da ordem jurídica instituída. Trata-se de uma questão de Estado e do fortalecimento do próprio ente público municipal. O deputado federal Edinho Bez, que compareceu à OAB/SC, já recebeu em mãos o ofício que será enviado aos demais deputados federais e senadores de Santa Catarina. O encontro foi sugestão da presidente da Comissão de Advogados Públicos Municipais da OAB/SC, Simone Taschek, que estava acompanhada dos colegas procuradores: Bernardo Heringer Rodrigues Silva (Biguaçu), Tiago Amorim da Silva (Bombinhas), Francisco Macedo Campos (São José), Oscar Juvêncio Borges Neto (Florianópolis) Cauê Teixeira (Bombinhas), Janete Teresinha Nunes (Joinville), Naim Andrade Tannus (Joinville), Vanessa Kalef (Joinville), Marlon Collaço Pereira (Tubarão), Luciano Artur Hutzelmann (Blumenau), Ronaldo Marchinhacki (Blumenau), Marlon Carabaca (Blumenau), Rodrigo João Machado (São José), Hilário Felix Fagundes (Florianópolis) Itamar Bevilacqua (Florianópolis) e Valdir Lolli (Balneário Camboriú).

Fonte: OAB/SC
http://www.oab-sc.org.br/controller?command=noticia.Detail&id=3246

Futuro da Advocacia Pública: prevenção e conciliação

Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Consultor-geral da União,
doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

O futuro da advocacia pública está para ser imaginado. Há esperança de que no presente possa se colher previsão de agenda prospectiva. A afirmação não qualifica nenhuma verdade, essencialista. Coloca-nos, porém, problemas que exigem enfrentamento: Qual advocacia? De Estado, de Governo, do interesse público? Quem os define? Advocacia de combate ou de conciliação? Há limites? Parâmetros? E se os há, quem os identifica?

A advocacia pública é historicamente pautada pelo tipo de Estado que defende, ou que serve, ou ao qual orienta. Há três desenhos de Estado, para os quais há diferentes modelos de atuação do advogado público. O nó górdio reside no fato de que a advocacia pública que se tem hoje seja moldada num tipo de Estado que pode se esgotar na própria seiva. Relembremos a história.

A transposição do Estado português para o Brasil foi pontuada por um modelo absolutista, autoritário, no qual bens públicos e patrimônio do soberano eram confundidos. Modelo estudado por Raimundo Faoro (Os donos do poder) fundamentava-se em privilégios alfandegários, na compra de cargos, prebendas e direitos. Foi o tempo de uma burocracia fiscal e judiciária, cujos aspectos prosaicos nossa literatura captou, a exemplo da narrativa deliciosa das Memórias de um Sargento de Milícias, de Manuel Antonio de Almeida. O Procurador da Coroa e da Soberania Nacional (artigo 48 da Constituição de 1824) atuava em juízo criminal. O Procurador dos Feitos da Coroa sucedeu a um Procurador dos Nossos Feitos, que havia nas Ordenações Afonsinas. A defesa do soberano, do Estado, do Erário e da ordem jurídica se confundia nestas figuras, antepassados remotos (não muito) do advogado público contemporâneo.

Um Estado burocrático, de feição liberal, plasmado por uma reforma no serviço público (na classificação de Bresser-Pereira), desdobrou-se no fim da década de 1930, protagonizado pelo Departamento Administrativo do Serviço Público-DASP. Canonizou-se noção pouco nítida de interesse público, com base em critérios de impessoalidade, de legalidade e de moralidade. Adaptamos categorias do Direito Administrativo francês, autoritário, centrado no controle de procedimentos, e pouco propenso à avaliação de resultados. A advocacia pública pautava-se pelo modelo antigo da Procuradoria-Geral da República (de 1889) que representava o governo nas várias causas, inclusive fiscais. A Consultoria-Geral da República (de 1903) construiu-se como órgão opinativo, e vinculativo em suas consultas. A fórmula persistiu por muito tempo e inclusive resistiu à reforma administrativa da era militar.

A Constituição de 1988 fracionou competências. E se ao Ministério Público incumbiu-se a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, à Advocacia-Geral da União determinou-se a representação da União, judicial e extrajudicial, bem como o assessoramento jurídico e a consultoria ao Poder Executivo. Ao primeiro, MP, a defesa do Estado e dos interesses indisponíveis; à segunda, AGU, a defesa do governo, embora, bem entendido, sempre na mira do interesse público, revelado numa imaginária vontade geral, constatada no romantismo político de Rousseau.

Os insuportáveis níveis de litigância estatal, em grande parte provocados por miopia conceitual que repele soluções administrativas transacionais, e os custos decorrentes da aventura da judicialização inconsequente, entre outros, sugerem que se conceba novo arquétipo, centrado em cultura de consenso, com maior preocupação com resultados. Persistem critérios pouco flexíveis de legalidade burocrática. É o mundo do carimbo, que deve se curvar à esperança da eficiência como forma de razão.

A advocacia pública do futuro deve agir com mais discricionariedade; um maior nível de responsabilização direta do advogado público seria a contrapartida. Numa sociedade democrática, a advocacia de Estado é convergente à defesa do Governo. É disposição constitucional. Custos e energia serão economizados em ambiente de transação, até porque órgãos de controle os há a mancheias. Sob os holofotes, e sempre às claras, a advocacia pública do futuro fará da prevenção o mote de sua redenção, e da conciliação o mantra de sua justificação.

Fonte: Consultor Jurídico. 28/4/2011.