quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Projeto de Lei Orgânica da Advocacia Pública do Município de Porto Alegre - Mensagem da APMPA

Caros Associados

Há dezoito anos, mais precisamente em 1993, colegas iniciaram o debate sobre a construção de um Plano de Carreira para a Advocacia Pública Municipal. Nesses longos anos, muitos foram aqueles que colaboraram efetivamente para a construção de um projeto de reestruturação da Carreira e da própria Instituição PGM.

Se em muitos momentos avançamos, em muitos outros retrocedemos. Grandes acertos, equívocos não menores, idas e vindas. A estruturação pretendida por várias vezes esteve próxima. Obstáculos surgiam para o encaminhamento de um projeto à Câmara Municipal.

Finalmente, no dia 21 de dezembro de 2011, após um ano de elaboração de um pré-projeto por um Grupo de Trabalho nomeado pelo Poder Executivo e mais um longo ano de profundos debates com o Gabinete da PGM, o Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre, José Fortunati, encaminhou à Câmara Municipal o PLCE 14/2011 que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município.

O referido Projeto avança nos moldes reclamados pela Sociedade de uma Advocacia Pública democrática consolidada nos princípios republicanos estampados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1998.

O fortalecimento da estrutura jurídica do Município, nas palavras do Senhor Prefeito Municipal, “é a culminância de um projeto que pretende uma PGM para o futuro e que se pauta, fundamentalmente, pela necessidade de superação do vezo burocrático e pelo convencimento de que a reforma administrativa está condicionada à reforma na mentalidade dos agentes públicos. Neste passo, o objetivo fundamental da proposição é a instalação de um sistema municipal que seja legitimado pela competência e celeridade expressada pela simplicidade dos processos produtivos, pelo desapego a burocracia despropositada. Ou seja, com o instrumento da Lei Orgânica pretende-se construir uma Instituição moderna e eficiente no cumprimento do seu dever e, mormente, aparelhada para dar consecução às políticas públicas e atender às demandas da cidade, partindo do órgão jurídico central que é a PGM. E, nessa senda, ambiciona-se o estabelecimento de um sistema que assegure perenemente nesta Capital os desígnios do Estado Democrático de Direito, a fim de que sejam observados, com igual perenidade, os postulados da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, garantindo segurança jurídica ao Gestor”.

O primeiro passo, reitere-se, decorridos 18 anos, foi dado. Muito ainda teremos pela frente até que ocorra a aprovação legislativa da futura Lei. E para tanto, convocamos todos os colegas a participarem efetivamente durante os trâmites do processo legislativo.

Por fim, agradecemos o empenho de todos os Procuradores e Assessores para Assuntos Jurídicos e, em especial ao Procurador-Geral do Município, Dr. João Batista Linck Figueira e o Procurador-Geral Adjunto, Dr. Marcelo Kruel Milano do Canto.

Armando J. C. Domingues,
Presidente da APMPA.

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