terça-feira, 24 de maio de 2011

ANAPE na PSV nº 18

19 de maio de 2011
ANAPE intervém em Proposta de Súmula Vinculante da UNAFE


A Associação Nacional dos Procuradores do Estado – ANAPE requereu, nesta quarta-feira (18/05), ingresso como “amicus curiae” na Proposta de Súmula Vinculante nº 18 (PSV 18), em que a entidade pede ao Supremo Tribunal Federal (SFT) que reconheça a exclusividade da Advocacia Pública para representação judicial e assessoramento jurídico dos respectivos entes da federação. A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, para influenciar o julgamento da lide.

Além da ANAPE, a Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM já havia apresentado, em maio de 2009, manifestação favorável à PSV 18, pedindo inclusão dos procuradores municipais, com a mesma argumentação da UNAFE, consistente no fato de que a Constituição Federal reconhece a Advocacia Pública como função essencial à Justiça, cujas atribuições são indelegáveis a terceiros não concursados.

“A mesma argumentação deduzida pela Proponente conduz à inclusão dos procuradores municipais entre as atividades exclusivas de Estado, por suas procuradorias, e as funções essenciais à justiça, previstas no art. 132 da constituição”, ressaltou a Diretoria da ANPM em manifestação.

O Diretor-Geral da UNAFE comemora: “A UNAFE agradece o apoio da Associação dos Procuradores do Estado e festeja o fato de que as principais entidades da Advocacia Pública, representativas dos três níveis da federação, agora integrarem a PSV 18: UNAFE, ANAPE e ANMP”.

A UNAFE já despachou pessoalmente a PSV com os ministros do STF Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, José Dias Toffoli e com a ministra Cármen Lúcia.
Histórico:

Em 08 de maio de 2009, a Procuradoria-Geral Federal - PGF classificou como oportuna e necessária a edição da súmula vinculante, destacando que é inconstitucional qualquer lei ou ato administrativo contrário à exclusividade do exercício das atribuições dos membros da Advocacia-Geral da União - AGU.

A Comissão de Jurisprudência do STF, da qual participam a ministra Ellen Gracie (presidente) e os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, em agosto de 2009, reconheceu a procedibilidade da PSV 18 (requisitos formais, como a legitimidade ativa da UNAFE), a fim de firmar a interpretação dos artigos 131, parágrafos, e 132 da Constituição Federal.

O Ministério Público Federal apresentou parecer, no dia 23 de outubro de 2009, a favor da PSV 18. De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, "o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito federal e nos Municípios, nestes onde houver, inclusive nas respectivas entidades autárquicas e fundacionais públicas, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos integrantes de carreiras jurídicas próprias da Administração Pública”.

Neste momento, a PSV 18, assim como todas as demais Propostas de Súmulas Vinculantes, foi tirada de pauta por decisão do presidente do STF, Cezar Peluso.

Fonte: UNAFE

Um comentário:

  1. Uma pena que até hoje ainda não aprovaram a súmula. Especialmente em municípios, onde os desmandos são maiores, ela seria essencial.

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