quinta-feira, 21 de junho de 2012

Luta antiga da advocacia pública, Lei Orgânica da PGM é aprovada pela Câmara de Porto Alegre

Empenhada nos últimos anos pela conquista do projeto, OAB/RS reiterou o comprometimento com os procuradores municipais, que são fundamentais e indispensáveis para o funcionamento do Poder Público.

Em sessão que contou com a participação do presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia – acompanhado do presidente da APMPA (Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre), Armando J. C. Domingues; do procurador-geral do Município, João Batista Linck Figueira; e do presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS, conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes –, os vereadores da Câmara Municipal da Capital aprovaram o Projeto de Lei Complementar do Executivo que institui a Lei Orgânica da PGM – Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre. O texto segue, agora, para sanção do prefeito José Fortunati.
 
A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (20), no Plenário Otávio Rocha. Foram 27 votos favoráveis, cinco votos contrários e uma abstenção. Estavam presentes ainda o além de associados, ativos e aposentados.
 
Segundo a proposta, a PGM terá como fundamentos de atuação a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da administração pública. O projeto aprovado moderniza as estruturas jurídicas do município, consolidando a legislação vigente em um único texto; organiza os órgãos jurídicos, uniformizando e hierarquizando-os administrativamente; estabelece um estatuto para os membros, segundo as peculiaridades da advocacia pública; e unifica as estruturas de órgãos e de cargos. A intenção da proposta é regrar e organizar, de modo amplo, a análise das questões técnico-jurídicas, propiciando significativo aumento na eficácia das ações desenvolvidas, tanto na defesa judicial quanto na consultoria e assessoramento jurídico no âmbito administrativo. Todas as quatro emendas ao projeto foram aprovadas pelo plenário. Na emenda de número 4, que altera o artigo 120 do projeto, fica previsto a criação de 151 cargos de procurador municipal.
 
Empenhado nos últimos anos na luta pela aprovação do projeto, Lamachia saudou a medida, reiterando o comprometimento da OAB/RS com todas as carreiras da advocacia pública, que são fundamentais e indispensáveis para o funcionamento do Poder Público. &quotA existência da advocacia pública é muito importante na atualidade, especialmente sob o aspecto da moralidade do sistema. A classe é uma garantia de combate à corrupção na gestão pública, ou seja, é uma conquista que deve ser comemorada por toda a sociedade", afirmou.
 
Para Arodi, a proposta segue os parâmetros constitucionais da Lei Orgânica da Advocacia Pública da União, assim como de outras capitais brasileiras.
 
Segundo Domingues, a aprovação do projeto, que contou com a parceria da Ordem, adquire importância, pois visa ampliar a competência da PGM. "É uma luta de muitos anos dos advogados do Poder Público de Porto Alegre. É fundamental destacar que é um texto que conta com o consenso de toda a classe", destacou.
 
Fortunati ressaltou que a organização proposta tende à eliminação da superposição de tarefas ou atribuições, tão frequentes quanto indesejáveis na gestão da coisa pública. O elevado patamar que foi conferido à PGM pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e o agigantamento de suas funções ao longo das últimas duas décadas impõe a necessidade do estabelecimento de uma proposta estruturante para as atividades técnico-jurídicas desta Capital", justificou.
 
De acordo com Batista Figueira, o principal objetivo da Lei Orgânica é o de trazer para dentro da administração pública um instrumento de gestão: &quotAs reformas e alterações sugeridas no projeto tornam o servidor mais eficiente e garantem qualidade no trabalho oferecido à população.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário