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A advocacia preventiva e de consultoria não podem ser reduzidas a simples
chanceladoras de atos da administração ou mesmo singelas verificadoras da
regularidade formal dos atos, tampouco podem ser utilizadas como expedientes de
contorcionismo jurídico para a comodação de interesses colidentes com o núcleo
ético imanente ao Estado, de maneira que devem ser asseguradas a garantia de
sua independência funcional e dos seus meios de atuação. O desafio maior é,
entretanto, alcançar a plenitude da liberdade do exercício da advocacia
pública, pois não há dignidade na advocacia se ela não for exercida com
independência, liberdade e, sobretudo respeito à integridade intelectual e
funcional do advogado.
Os
pleitos da advocacia brasileira não visam ao exacerbamento de veleidades
corporativas, mas ao encontro de sua essencialidade constitucional com a
realidade vivenciada.
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