Os vereadores de Porto Alegre começaram a debater projeto de Lei Complementar do Executivo que visa a instituir a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo a proposta, a PGM terá como fundamentos de atuação a defesa dos postulados decorrentes da autonomia municipal, a prevenção dos conflitos e a assistência no controle da legalidade dos atos da Administração Pública. O projeto diz ainda que o procurador-geral do Município será nomeado pelo prefeito, dentre cidadãos com mais de 35 anos de idade, com no mínimo dez anos de exercício da advocacia ou em cargo de carreira jurídica de Estado. “O elevado patamar que foi conferido à Procuradoria-Geral do Município pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município (LOM) e o agigantamento de suas funções ao longo das últimas duas décadas impõe a necessidade do estabelecimento de uma proposta estruturante para as atividades técnico-jurídicas desta Capital”, justifica o prefeito, José Fortunati.
Ainda de acordo com a justificativa, a intenção da proposta é regrar e
o organizar, de modo amplo, a análise das questões técnico-jurídicas,
propiciando significativo aumento na eficácia das ações desenvolvidas,
tanto na defesa judicial quanto na consultoria e assessoramento jurídico
no âmbito administrativo. “A organização proposta tende à eliminação da
superposição de tarefas ou atribuições, tão frequentes quanto
indesejáveis na gestão da coisa pública”, ressaltou o prefeito.
Regina Andrade (reg. prof. 8423)
Câmara Municipal de Porto Alegre
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